PGE cumpre prazo e atesta que obras do BRT em Cuiabá respeitam a legislação

Governo respeita as notificações recomendatórias do Ministério Público, mas observa que apontamentos feitos não se aplicam ao caso do BRT

Procuradoria Geral do Estado apontou que as obras do BRT não dependem de alvará e nem de estudo de impacto no trânsito Crédito - Secom-MT

A Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso (PGE) respondeu a notificação recomendatória do Ministério Público do Estado (MPE) nesta sexta-feira (19.01), atestando que todos os atos praticados em relação à implantação do sistema BRT em Cuiabá e Várzea Grande cumprem os princípios legais da administração pública.

“O Estado respeita o Ministério Público e vê como positivas as notificações recomendatórias, que algumas vezes evitaram o cometimento de erros, mas, nesse caso específico das obras de implantação do novo modal de transporte, explicamos que os apontamentos não procedem e não devem ser acolhidos”, explicou o procurador-geral do Estado, Francisco Lopes, que subscreveu a resposta.

Conforme o procurador-geral, o Código de Obras do município de Cuiabá dispõe que a exigência de alvará de obras é voltado à construção, reforma, demolição ou ampliação de edifícios, o que não é o caso das obras do BRT, que se trata de um corredor viário de transporte público.

O chefe da PGE observou que o Governo de Mato Grosso já executou diversas obras de mobilidade na Capital, como o asfaltamento da Avenida Mário Palma, a restauração da Estrada do Moinho e das trincheiras construídas para a Copa do Mundo de 2014, e que para nenhuma delas foi exigido alvará de obra.

O procurador-geral ainda apontou que o município de Cuiabá compõe a Região Metropolitana do Vale do Rio Cuiabá, e que o Conselho Deliberativo já aprovou a implantação do sistema BRT na Capital e em Várzea Grande. Segundo destacou, o Supremo Tribunal Federal já decidiu que, nos casos de regiões metropolitanas, “o interesse comum não é comum apenas aos municípios envolvidos, mas ao Estado e aos municípios do agrupamento urbano”.

“Assim, não parece razoável que a Constituição permita a criação de regiões metropolitanas e que matérias de interesse metropolitano sejam nelas decididas, em caráter cogente, para todos os seus membros, mas exista a possibilidade de que algum de seus membros, insatisfeitos com determinada matéria, possa adotar medidas administrativas locais para retirar os efeitos da decisão regional”, observou Francisco Lopes.

A PGE também apontou que é ilegal a exigência do relatório de impacto de trânsito, uma vez que o estudo é necessário apenas para empreendimentos de grande porte que causam exponencial aumento de circulação no seu entorno, o que não é o caso das obras do BRT.

O procurador ainda ressaltou que não é necessário apresentar, neste momento, pareceres favoráveis de órgãos de proteção de patrimônio cultural para o início das obras, porque não existirá intervenção em locais tombados.


Fonte: Camilla Zeni | Secom-MT

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