Fonte: Gazeta Digital, créditos da imagem: Reprodução
O juiz Emerson Luis Pereira Cajango, da Vara Especializada do Meio Ambiente, determinou a imediata suspensão de quaisquer obras de pavimentação, terraplenagem para ampliação, abertura de novos acessos ou construção de infraestruturas turísticas lanchonetes, praças, monumentos no Monumento Natural Morro de Santo Antônio. A liminar desta quinta-feira (19) atende pedido do Ministério Público contra o Governo do Estado e veda também, a retirada de material rochoso da unidade para utilização em outras obras públicas.
Conforme a decisão, vistoria técnica realizada em 14 de novembro de 2025, constatou a inexistência física das medidas de contenção de erosão que o Estado alegou ter executado. Na verdade, verificou-se o agravamento severo dos processos erosivos, com o surgimento de ravinas profundas, exposição da rocha matriz e carreamento de sedimentos sobre a vegetação nativa, situação exacerbada pelo início do período chuvoso.
Além disso, intervenção realizada (estrada com largura de até 12 metros em aterros) diverge frontalmente do objeto licenciado (trilha de 3 metros), do Plano de Manejo recém-aprovado e do Plano de Ordenamento de Trilhas. Identificou-se ainda a ausência de Estudo de Impacto Ambiental para obra de grande porte em Unidade de Proteção Integral, bem como inconsistências graves no Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD), que sugere o plantio de espécies exóticas e invasoras, em flagrante violação às normas de conservação da biodiversidade.
“A discrepância entre a “verdade formal” alegada pelo Estado — de que as obras de contenção foram realizadas — e a “verdade real” constatada pela perícia técnica — de que a erosão avança sem barreiras — fulmina a presunção de legitimidade que militava em favor do ente público. A atuação estatal, neste caso, revela-se não apenas omissa, mas comissivamente danosa, ao promover intervenções em desconformidade com o licenciamento ambiental e com o próprio Plano de Manejo da unidade”, destacou o magistrado.
Outro ponto assinalado é que, com o início do ciclo de chuvas intensas na região, aliado à exposição do solo e à ausência de sistemas de drenagem e contenção adequados, cria-se um risco iminente de colapso de encostas, perda irreversível de solo e
descaracterização do Monumento Natural, bem tombado como patrimônio histórico e paisagístico.
“A continuidade de qualquer obra de expansão ou pavimentação, sem a prévia estabilização do terreno, aceleraria a degradação, tornando a reparação ambiental incerta ou excessivamente onerosa”, acrescentou o magistrado.
Com base nisso, o juiz determinou o embargos das obras e que o Estado instale barreiras físicas robustas (não apenas cancelas simbólicas) e mantendo vigilância presencial diária durante todo o horário comercial e finais de semana, a fim de impedir o trânsito de veículos e visitantes na área de risco, garantindo a segurança pública. Em caso de descumprimento é fixada multa no valor de R$ 100 mil, a ser revertida ao Fundo Estadual do Meio Ambiente.






















