Ministro mantém anulada estabilidade de servidora da ALMT

Fonte: Gazeta Digital, créditos da imagem: Luiz Leite

Ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a decisão que anulou a estabilidade da servidora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) Waleska Cardoso. A decisão foi publicada no Diário do STF desta quinta-feira (27). O magistrado considerou que a defesa da servidora apresentou ‘argumentos genéricos’ e não comprovou que este caso não é de interesse exclusivo das partes.

O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) ajuizou uma ação civil pública contra a AL e contra a servidora, apontando que ela não tinha 5 anos ininterruptos de serviço público prestados ao órgão, na época da promulgação da Constituição Federal. A regra diz que este quesito deveria ter sido preenchido para que ela tivesse direito à estabilidade.

A sentença que anulou a estabilidade de Waleska foi proferida pela juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas. Ela também declarou nula a portaria que enquadrou a servidora no cargo de Técnico de Apoio Legislativo, e ainda todos os atos administrativos subsequentes que a efetivaram e lhe concederam progressão na carreira, alcançando o cargo de Técnico Legislativo de Nível Superior da AL.

A defesa de Waleska recorreu contra a sentença alegando prescrição, mas o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou o recurso. A servidora então entrou com recurso no STF.

Ao analisar o caso o ministro Cristiano Zanin considerou que a defesa não demonstrou as razões pelas quais entende que esta questão seria relevante, sob o ponto de vista econômico, político, social ou jurídico, e ultrapassaria os interesses subjetivos do processo, ou seja, não demonstrou a repercussão geral.

“No recurso extraordinário, houve apenas o desenvolvimento de argumentos genéricos sobre a repercussão geral, sem a devida particularização da matéria em exame e de como ela seria relevante e transcenderia o interesse das partes”, disse o magistrado.

Além disso, Zanin pontuou que para proferir decisão diferente da que foi tomada pelo TJ seria necessário o reexame das provas, o que não cabe neste caso.